Em causa defendida pelo Núcleo de Direito Administrativo do Escritório de Atendimento Jurídico do Cesusc (ESAJ), a Justiça Federal condenou o município de Florianópolis, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a implantarem um sistema de tratamento de esgoto adequado em toda a região do Canto do Lamin, localizada no Norte da Ilha de Santa Catarina, entre as praias de Jurerê Tradicional e Canasvieiras. Cerca de mil famílias que residem na área estão agora mais perto de dispor de rede de saneamento básico. A sentença foi do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental da Capital que determinou que as obras devem estar concluídas no prazo de um ano.
Cabendo ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, o magistrado marcou uma audiência de conciliação para o dia 19 de junho que será acompanhada pela equipe do ESAJ responsável pelo caso. A equipe é formada por um grupo de cinco estudantes do curso de Direito orientados pela professora Cristina Mendes Bertonsini.
A sentença do juiz foi proferida em abril, em ação civil pública da Associação dos Moradores de Canasvieiras (Amocan) e do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado entendeu que houve omissão do poder público em adotar políticas para assegurar a preservação ambiental e a saúde da população. "A proteção do meio ambiente é um dever fundamental, que exige de todos agir solidário em prol da natureza", afirmou Bodnar na decisão.
ENTENDA MELHOR O CASO - A Amocan alegou que, depois de a Casan e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) terem firmado termo de compromisso, em função da necessidade de rede de esgoto na região, a Prefeitura de Florianópolis e a Funasa assinarem, em dezembro de 2000, um convênio prevendo a destinação de verbas da União e do município para execução das obras. O convênio acabou sendo cancelado por questões burocráticas, sem que o sistema tivesse sido instalado.
Em dezembro de 2004, a Amocan propôs a ação, obtendo o apoio do MPF. De acordo com a sentença, o prazo para apresentação do projeto da rede coletora será de 60 dias. Em caso de descumprimento injustificado, cada um dos três réus está sujeito à multa de R$500 mil.
SAIBA COMO SER ATENDIDO PELO NÚCLEO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
As causas coletivas são aquelas em que se defendem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ou seja, direitos de várias pessoas que podem ser defendidos por associações e pelo Ministério Público. Quando uma associação (constituída há mais de um ano e que tenha entre suas finalidades estatutárias a defesa do meio ambiente, do consumidor, da criança e do adolescente ou do patrimônio histórico, cultural e urbanístico) vier a pleitear em juízo precisará de um advogado para peticionar perante o Poder Judiciário. Nesses casos, é possível contar com o apoio do Núcleo de Direito Administrativo do ESAJ.
Para usufruir desse atendimento, a associação não deve ter fins lucrativos e precisa ainda ter a intenção de defender um direito que esteja sendo ferido pelo Estado ou por alguma entidade. Mais informações, no ESAJ pelos fones: (48) 3235-3252 ou pelo e-mail esaj@cesusc.edu.br.
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