SARA CAPRARIO

Quarta-feira, Junho 17, 2009

Retrocedemos 40 anos

O fim da exigência do diploma de jornalista não vai garantir liberdade de expressão! Ao contrário, ao transferirem para as mãos dos empresários da comunicação a decisão de contratar jornalistas diplomados ou não, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram um golpe duro na qualidade que tanto nos esforçamos em alcançar.

Perdemos a batalha, mas continuaremos na luta.

Os ministros do STF decidiram do alto da sua sabedoria o que os jornalistas devem ou não devem saber. Não temos conhecimento técnico, disseram eles, e uma graduação não nos dá o caráter e a retidão que a profissão exige.
O curso de Direito oferece isso? Onde?

Por que retroceder? No mundo inteiro a tendência é a especialização, a profissionalização de todas as áreas. Aqui poderemos ter jornalistas que tenham apenas ensino fundamental, lembrou o único ministro que votou a favor do diploma.

Estamos rumando para um domínio das empresas e não para a democratização da comunicação, algo tão inatingível quanto a ética nas cadeiras mais ilustres da estrutura judiciária brasileira.

Estou decepcionada!

Estou de volta!

Depois de dois anos estou de volta e desta vez eu mesma postando!! Sim, isso mesmo. Este BLOG foi criado pelo meu amigo, colega de faculdade e companheiro permanente para problemas e soluções tecnológicas Alexandre Gonçalves.
Ele é quem colocava as matérias que eu mandava por email. Agora, dois anos e muitos sites de clientes que precisei atualizar, tomei vergonha e passo a postar no meu próprio BLOG.

Hoje mesmo colocarei novidades. E quero ressaltar que este BLOG foi criado com a intenção de divulgar os meus textos diários. A maioria deles diz respeito ao meu dia-a-dia de assessoria de imprensa, mas quero complementar com comentários e novidades sobre assuntos que envolvem a comunicação de maneira geral.

Seja bem vindo e obrigada pela espiadinha aqui neste espaço...

Sara

Segunda-feira, Setembro 24, 2007

Investimentos no Sul

A Nova Schin reforça seus investimentos no Sul do País e renovou contrato pelo terceiro ano consecutivo com o Planeta Atlântida, um dos maiores eventos brasileiros de música. A marca é patrocinadora desde 2006 para as edições gaúcha e catarinense.

A cerveja também renovou para o triênio 2007/2008/2009 o patrocínio master da Oktoberfest de Igrejinha, no Rio Grande do Sul, maior festa comunitária do País - são mais de três mil voluntários envolvidos na produção, e fluxo de público médio de 180 mil pessoas. A Oktoberfest acontece de 19 a 28 de outubro, e a previsão é que mais de 180 mil litros de chope Nova Schin sejam consumidos pelos foliões, além de todo o mix de bebidas Schincariol, vendido com exclusividade no evento.

Informações para imprensa:

Sara Caprario, jornalista
(48) 3025.3949 / 8402.8012

Quinta-feira, Junho 07, 2007

AÇÃO DOS MORADORES DE CANASVIEIRAS TERÁ CONCILIAÇÃO DIA 19 DE JUNHO

Em causa defendida pelo Núcleo de Direito Administrativo do Escritório de Atendimento Jurídico do Cesusc (ESAJ), a Justiça Federal condenou o município de Florianópolis, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a implantarem um sistema de tratamento de esgoto adequado em toda a região do Canto do Lamin, localizada no Norte da Ilha de Santa Catarina, entre as praias de Jurerê Tradicional e Canasvieiras. Cerca de mil famílias que residem na área estão agora mais perto de dispor de rede de saneamento básico. A sentença foi do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental da Capital que determinou que as obras devem estar concluídas no prazo de um ano.

Cabendo ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, o magistrado marcou uma audiência de conciliação para o dia 19 de junho que será acompanhada pela equipe do ESAJ responsável pelo caso. A equipe é formada por um grupo de cinco estudantes do curso de Direito orientados pela professora Cristina Mendes Bertonsini.

A sentença do juiz foi proferida em abril, em ação civil pública da Associação dos Moradores de Canasvieiras (Amocan) e do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado entendeu que houve omissão do poder público em adotar políticas para assegurar a preservação ambiental e a saúde da população. "A proteção do meio ambiente é um dever fundamental, que exige de todos agir solidário em prol da natureza", afirmou Bodnar na decisão.

ENTENDA MELHOR O CASO - A Amocan alegou que, depois de a Casan e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) terem firmado termo de compromisso, em função da necessidade de rede de esgoto na região, a Prefeitura de Florianópolis e a Funasa assinarem, em dezembro de 2000, um convênio prevendo a destinação de verbas da União e do município para execução das obras. O convênio acabou sendo cancelado por questões burocráticas, sem que o sistema tivesse sido instalado.

Em dezembro de 2004, a Amocan propôs a ação, obtendo o apoio do MPF. De acordo com a sentença, o prazo para apresentação do projeto da rede coletora será de 60 dias. Em caso de descumprimento injustificado, cada um dos três réus está sujeito à multa de R$500 mil.

SAIBA COMO SER ATENDIDO PELO NÚCLEO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

As causas coletivas são aquelas em que se defendem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ou seja, direitos de várias pessoas que podem ser defendidos por associações e pelo Ministério Público. Quando uma associação (constituída há mais de um ano e que tenha entre suas finalidades estatutárias a defesa do meio ambiente, do consumidor, da criança e do adolescente ou do patrimônio histórico, cultural e urbanístico) vier a pleitear em juízo precisará de um advogado para peticionar perante o Poder Judiciário. Nesses casos, é possível contar com o apoio do Núcleo de Direito Administrativo do ESAJ.

Para usufruir desse atendimento, a associação não deve ter fins lucrativos e precisa ainda ter a intenção de defender um direito que esteja sendo ferido pelo Estado ou por alguma entidade. Mais informações, no ESAJ pelos fones: (48) 3235-3252 ou pelo e-mail esaj@cesusc.edu.br.

Informações para a imprensa:
Sara Caprario - 8402.8012 / 3025.7775

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